Conforme fls. 6854/6856 dos autos, foi conferida pelo Juízo a preferência à proponente DTOM SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A para cobrir eventuais ofertas que excedam o valor oferecido.
Cessão de crédito de natureza quirografária (art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05) em favor da falida Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., habilitado no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de Minuano Comunicações e Produções Editoriais Ltda., nos autos nº 1108283-38.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP.
Observação: A fim de dar efetividade aos termos da r. decisão judicial de fls. 6854/6856, proferida nos autos do processo de falência nº 0026467-56.2013.8.26.0100, a empresa DTOM Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, na qualidade de Stalking Horse, detém direito de preferência para cobrir eventuais ofertas que excedam o valor oferecido, podendo, a seu exclusivo critério, cobrir a melhor oferta recebida no presente leilão.
Nesse sentido, a empresa DTOM Securitizadora de Créditos Financeiros S/A poderá exercer seu direito de preferência no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, mediante manifestação formal encaminhada ao e-mail oficial da Leiloeira ([email protected]), até às 15h do dia 27/03/2026 (sexta-feira).
Na hipótese de não serem apresentadas propostas válidas no leilão, prevalecerá, automaticamente, a proposta vinculante apresentada pela DTOM Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, na qualidade de Stalking Horse.