Conforme fls. 22699/22701 dos autos, foi conferida pelo juízo a preferência ao Banco Genial S/A para cobrir eventuais ofertas que excedam o valor oferecido.
Cessão de créditos decorrentes ação de execução de número 0584403-36.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, movida pela MASSA FALIDA DE BANCO PONTUAL S/A contra CINDAM S/A COMERCIAL E EXPORTADORA, no valor de R$ 64.195.418,14 em abril/2024, garantidos nos autos por uma fazenda avaliada em R$ 26.600.000,00 em julho/2026 (matrícula nº 37.073 ou 34.073, desmembrada da área da matrícula 10.982 do CRI de Diamantino/MT - Fls. 1172/1209 dos autos da ação de execução).
Observação: A fim de dar efetividade aos termos da r. decisão judicial de fls. 22699/22701, proferida nos autos do processo de falência nº 0348960-90.2009.8.26.0100, o Banco Genial S.A., na qualidade de stalking horse, detém direito de preferência para cobrir eventuais ofertas que excedam o valor oferecido, podendo, a seu exclusivo critério, cobrir a melhor oferta recebida no presente leilão, desde que apresente proposta com acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor da maior oferta válida, nos termos do Item I.VI da Proposta de Aquisição de Crédito do Banco Genial S.A, apresentada às fls. 22299/22302, nos autos do processo de falência, em Anexo.
Nesse sentido, o Banco Genial S.A. poderá exercer seu direito de preferência no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, mediante manifestação formal encaminhada ao e-mail oficial do Leiloeiro ([email protected]), até às 15h do dia 26/09/2025 (sexta-feira).
Na hipótese de não serem apresentadas propostas válidas no leilão, prevalecerá, automaticamente, a proposta vinculante apresentada pelo Banco Genial S.A., na qualidade de stalking horse.