IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 01 (um) da Quadra 07, do Loteamento denominado “Condomínio Novo Horizonte II”, situado no Bairro São Bento, perímetro urbano do Município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: - mede 18,57 m. (dezoito metros e cinquenta e sete centímetros) em curva de frente para a Rua “1”; mede 61,50 m. (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote “2”; mede 87,50 m. (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a viela 1; e, mede 59,51 m. (cinquenta e nove metros e cinquenta e um centímetros) de largura nos fundos, divididos em dois segmentos retos 53,90 m. e 5,61 m., confrontando coma Sociedade Imobiliária Arujá Ltda., encerrando assim uma área de 2.559,78 m2. (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados).
Endereço onde está situado o imóvel: Alameda Galáxia, Lote 01, Quadra 07, Loteamento Condomínio Novo Horizonte II, Novo Horizonte Hills I e II, Arujá/SP, CEP: 07436-040.
Imóvel matriculado sob nº 31.059 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP.
Número de Inscrição Cadastral (IPTU): SE11151101.000 (Controle 15852).
Obs. 01: Consta na Av. 01 da matrícula que os fundos do lote sejam reservados com área verde (Reserva Legal), e cuja área assim se descreve: situada nos fundos do lote, onde mede 59,51 m. divididos em dois segmentos retos 5,61 m. e 53,90 m., confrontando com Sociedade Imobiliária Arujá Ltda.; 5,00 m. do lado direito confrontando com parte de lote 02; 5,00 m., do lado esquerdo confrontando com a viela 1 e 59,00 m. divididos em dois segmentos retos: 5,10 m. mais 53,90 m., confrontando com a área remanescente do lote, perfazendo uma superfície total de 296,28 m2., (duzentos e noventa e seis metros e vinte e oito decímetros quadrados).
Obs. 02: Consta na Av. 02 da matrícula que a Rua Um para onde faz frente o imóvel passou a denominar Alameda Galáxia.
Obs. 03: Consta na Av. 04 da matrícula que pelo Município de Arujá/SP foi concedido através da lei municipal nº 1.075, datada de 13/05/1994, restrições no livre acesso e uso às dependências dos ditos loteamentos denominados “Condomínio Novo Horizonte e Condomínio Novo Horizonte II”, que são de uso exclusivo sobre as áreas verdes, logradouros, pelos proprietários, exceto as áreas públicas institucionais, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada.
Obs. 04: Consta na Av. 05 da matrícula restrições urbanísticas estabelecidas no processo do loteamento, não sendo permitido em relação ao lote: A) desmembramento; B) construção de mais de uma residência em cada lote, e as demais restrições contidas no contrato padrão anexa ao processo de loteamento.
Obs. 05: Consta na Av. 07 da matrícula que, conforme termo de responsabilidade de preservação de área verde para lote nº 054/05, processo SMA nº 77.856/05, datado de 19 de dezembro de 2005, os proprietários se comprometem: A) preservar e a recuperar, quando necessários, a área verde compreendida dentro dos limites seguintes: Ponto A localizado entre a viela 1 e o lote 01 percorre a distância de 30,21m. até chegar ao ponto B localizado entre a viela 1 e o muro de divisório do condomínio, e deflete à direita com o ângulo de 53º30` percorrendo a distância de 48,19m. até chegar ao ponto C localizado entre o lote 01 e lote 02, defletindo para esquerda a 38º30´até o ponto A, à distância 37,72m. encerrando assim uma área verde de 569,73m2, correspondendo a 22,26% da área total, consoante a planta e memorial que foram apresentados, não podendo efetuar qualquer intervenção na vegetação, a não ser com autorização do órgão ambiental competente; B) manter o presente termo sempre bom, firme e valioso pelos herdeiros e sucessores.