IMÓVEL: Direitos que o executado possui sobre o APARTAMENTO Nº 274, localizado no 27º andar ou pavimento da “TORRE 3”, integrante do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO VISTA GOLF”, situado na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 1.000, Rua Maestro Joaquim Capocchi e Rua Galeno de Castro, em Jurubatuba, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área privativa de 132,49m²., nesta já incluída a área de 2,00m² referente ao Depósito nº 191 localizado no 1º Subsolo, e a área comum de 97,33m²., nesta já incluída a área referente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º Subsolos, para a guarda de igual número de automóveis, sujeitos à utilização de manobrista, perfazendo a área total de 229,82m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3709% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao registro de condomínio, conforme o registro feito sob nº 21 na Matrícula nº 1.821, deste Serviço Registral.
De acordo com o laudo de avaliação, o apartamento possui 04 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro, sala de estar e jantar, lavabo, terraço com churrasqueira, cozinha, área de serviço, despensa, banheiro de serviço.
O condomínio é composto por quadra de tênis, quadra poliesportiva coberta, piscina coberta aquecida, 03 piscinas externas, churrasqueira, salão de jogos infantil e adulto, salão de festas gourmet e infantil, playground e brinquedoteca, academia, cinema, lan house, espaço pet, sauna, ofurô, sala de massagem e espaço mulher.
Endereço onde está situado o imóvel: Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 1.000, Jurubatuba, São Paulo/SP, CEP: 04696-000.
Imóvel matriculado sob nº 373.623 no 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP.
Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 088.155.0224-6.
Considerando que o referido imóvel foi prometido à venda pelos Sr. Jorge Almeida Loureiro e sua esposa Sra. Olivia Aparecida de Medeiros Amaral Loureiro, cujo saldo devedor está sendo discutido judicialmente nos autos nº 1016944-88.2022.8.26.0002, ora em fase de cumprimento de sentença, e autos nº 0049895-52.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, sendo que com o pagamento do saldo devedor do referido contrato de promessa pelo arrematante, os direitos sobre o imóvel estarão quitados, ocasião em que o arrematante adquirirá a propriedade plena com a consequente transferência do domínio.